A responsabilidade civil é o ramo do Direito que trata da reparação de danos causados a terceiros — sejam eles materiais, morais ou estéticos.
Mas afinal, em quais situações existe o direito à indenização e como o lesado pode buscar seus direitos?
1. Quando surge a responsabilidade civil
A responsabilidade civil surge quando alguém causa prejuízo a outra pessoa, de forma intencional (dolo) ou por negligência, imprudência ou imperícia (culpa).
O objetivo é reparar o dano, restabelecendo o equilíbrio entre as partes e evitando o enriquecimento indevido de quem causou o prejuízo.
2. Tipos de responsabilidade civil
- Contratual: quando há descumprimento de um contrato firmado entre as partes.
- Extracontratual: quando o dano ocorre fora de uma relação contratual (como acidentes, ofensas, falhas médicas etc.).
- Objetiva: quando a culpa não precisa ser provada, bastando demonstrar o dano e o nexo causal (ex.: responsabilidade de empresas por produtos ou serviços).
3. Como é calculado o valor da indenização
O valor da indenização depende da extensão do dano, da prova do prejuízo e da gravidade da conduta. No caso de dano moral, o juiz avalia critérios como repercussão, dor causada e poder econômico das partes.
Conclusão:
Todo dano injusto deve ser reparado. A Lima Advocacia atua com comprometimento e técnica na defesa dos direitos de quem busca indenização — ou de quem precisa se defender em uma ação injusta —, garantindo que a reparação seja justa, equilibrada e amparada pela lei.